DH 2683
83) A regra III, que põe como premissa que “um pequeno corpo que se encontra no meio da sociedade civil, sem fazer verdadeiramente parte dela, e fundando dentro do Estado uma pequena monarquia, é sempre perigoso” 1 , para logo depois com este nome acusar os respectivos mosteiros unidos com o vínculo da comum instituição e especialmente sob um só chefe, como se fossem outras tantas monarquias particulares, perigosas e danosas para o Estado: falsa, temerária, injuriosa aos institutos regulares aprovados pela Santa Sé para a utilidade da reli-
83. Regula III, qua, postquam praemisit, “parvum corpus degens intra civilem societatem, quin vere sit pars eiusdem parvamque monarchiam figit in statu, semper esse periculosum” 1 , subinde hoc nomine criminatur privata monasteria, communis instituti vinculo sub uno praesertim capite consociata, velut speciales totidem monarchias, civili reipublicae periculosas et noxias: falsa, temeraria, regularibus institutis a Sancta Sede ad religionis profectum approbatis iniuriosa,