DH 2699
Tampouco deve passar em silêncio a temeridade singular e cheia de perfídia do Sínodo, que teve a audácia não só de elogiar com grandíssimos louvores a declaração da assembléia galicana [*2281-2285] do ano de 1682, há tempos reprovada pela Sé Apostólica, mas também, para assegurar-lhe maior autoridade, de incluí-la insidiosamente no decreto intitulado Sobre a fé, de abertamente adotar os artigos nela contidos e de selar com uma profissão pública e solene desses artigos aquilo que ao longo deste decreto de modo esparso foi transmitido. Por isso certamente não só se oferece a Nós um motivo muito mais grave para rechaçar o Sínodo do que tiveram os Nossos predecessores quanto àquelas assembléias, mas foi também infligida uma não pequena ofensa à mesma Igreja galicana, cuja autoridade o Sínodo houve por bem chamar em defesa dos erros com os quais ficou contaminado o decreto.
Neque silentio praetereunda insignis et fraudis plena Synodi temeritas, quae pridem improbatam ab Apostolica Sede Conventus Gallicani declarationem [*2281-2285] anni 1682 ausa sit non amplissimis modo laudibus exornare, sed, quo maiorem illi auctoritatem conciliaret, eam in decretum de fide inscriptum insidiose includere, articulos in illa contentos palam adoptare, et quae sparsim per hoc ipsum decretum tradita sunt, horum articulorum publica et solemni professione obsignare. Quo sane non solum gravior longe se Nobis offert de Synodo, quam praedecessoribus Nostris fuerit de comitiis illis expostulandi ratio, sed et ipsimet Gallicanae ecclesiae non levis iniuria irrogatur, quam dignam Synodus existimaverit, cuius auctoritas in patrocinium vocaretur errorum, quibus illud est contaminatum decretum.