DH 2838
Com estas premissas será fácil reconhecer que o missionário, no caso apresentado, não procedeu bem quando, administrando o batismo a um adulto moribundo, julgou do mesmo valor as disposições requeridas para a administração lícita do batismo e as que necessariamente se requerem para poder recebê-lo de modo válido. De fato, na dúvida se um adulto próximo da morte esteja suficientemente instruído a respeito dos mistérios da fé e creia neles de modo suficiente, e na dúvida se o mesmo esteja sinceramente arrependido da vida passada enquanto enfrenta a urgência da morte, deve-lhe absolutamente administrar o sacramento sem nenhuma condição. Na dúvida, ao invés, se o mesmo de verdade entenda de receber o batismo, caso depois de diligente exame prévio ainda haja dúvida quanto a essa intenção, o batismo deve ser administrado sob condição: contanto que seja capaz de ser batizado …
Hisce praemissis facile erit dignoscere, missionarium in proposito casu non bene se gessisse, quando baptismum administrans adulto moribundo, eodem calculo habuit dispositiones requisitas ad baptismum licite administrandum et eas quae ad illum valide percipiendum necessario requiruntur. In dubio enim, utrum adultus morti proximus sufficienter instructus sit de fidei mysteriis et ea sufficienter crediderit, atque in dubio, utrum ipsum anteactae vitae sincere paeniteat, cum mortis necessitas urgeat, sacramentum absolute administrare ei debet absque ulla condicione. In dubio vero, utrum ipse vere intendat baptismum suscipere, si praevio diligenti examine de hac intentione adhuc dubitetur, baptismus conferri debet sub condicione: dummodo sit capax baptismi. …