DH 2859
Isso se poderia tolerar e talvez até admitir, se tais coisas fossem ditas tão somente do direito que a filosofia tem de servir-se dos seus princípios ou métodos e das suas conclusões, como as outras ciências, e se a sua liberdade consistisse no fazer uso deste seu direito, de modo a não admitir nada em si mesma que não tenha sido conquistado por ela mesma com as suas condições, ou que lhe seja estranho. Mas tal justa liberdade da filosofia deve reconhecer e experimentar os seus limites. Jamais, portanto, poderá ser lícito, não só ao filósofo como também à filosofia, dizer qualquer coisa em contrário ao que a divina revelação e a Igreja ensinam, ou colocar em dúvida algo disso pelo fato de não entender ou não acolher o juízo que a autoridade da Igreja decidiu emitir a respeito de alguma conclusão da filosofia que até aquele momento era livre.
Quod esset tolerandum et forte admittendum, si haec dicerentur de iure tantum, quod habet philosophia, suis principiis seu methodo ac suis conclusionibus uti, sicut et aliae scientiae, ac si eius libertas consisteret in hoc suo iure utendo, ita ut nihil in se admitteret, quod non fuerit ab ipsa suis condicionibus acquisitum aut fuerit ipsi alienum. Sed haec iusta philosophiae libertas suos limites noscere et experiri debet. Numquam enim non solum philosopho, verum etiam philosophiae licebit aut aliquid contrarium dicere iis, quae divina revelatio et Ecclesia docet, aut aliquid ex eisdem in dubium vocare propterea, quod non intelligit, aut iudicium non suscipere, quod Ecclesiae auctoritas de aliqua philosophiae conclusione, quae hucusque libera erat, proferre constituit.