DH 2879
… Nós desejamos persuadir-Nos de que eles não quiseram restringir a obrigação à qual os mestres e os escritores católicos estão de todo vinculados somente àquelas matérias que pelo juízo infalível da Igreja são propostas para serem cridas por todos como dogmas de fé [cf. *2922]. E estamos também persuadidos de que eles não quiseram declarar que a perfeita adesão às verdades reveladas, que reconheceram absolutamente necessária para conseguir um verdadeiro progresso das ciências e para combater os erros, possa ser obtida se a fé e o obséquio se voltam somente para os dogmas definidos expressamente pela Igreja. De fato, mesmo que se tratasse daquela submissão que se deve prestar com ato de fé divina, ela todavia não se deveria limitar àquelas coisas que foram definidas com decretos explícitos, que por meio do magistério ordinário de toda a Igreja difundida sobre a terra são transmitidas como divinamente reveladas e, portanto, por universal e constante consenso, pelos teólogos católicos são considerados como pertencentes à fé. 628
… Persuadere Nobis volumus, noluisse obligationem, qua catholici magistri ac scriptores omnino adstringuntur, coarctare in iis tantum, quae ab infallibili Ecclesiae iudicio veluti fidei dogmata ab omnibus credenda proponuntur [cf. *2922]. Atque etiam Nobis persuademus, ipsos noluisse declarare, perfectam illam erga revelatas veritates adhaesionem, quam agnoverunt necessariam omnino esse ad verum scientiarum progressum assequendum et ad errores confutandos, obtineri posse, si dumtaxat dogmatibus ab Ecclesia expresse definitis fides et obsequium adhibeatur. Namque etiamsi ageretur de illa subiectione, quae fidei divinae actu est praestanda, limitanda tamen non esset ad ea, quae expressis oecumenicorum Conciliorum aut Romanorum Pontificum huiusque Apostolicae Sedis decretis definita sunt, sed ad ea quoque extendenda, quae ordinario totius Ecclesiae per orbem dispersae magisterio tamquam divinitus revelata traduntur ideoque universali et constanti consensu a catholicis theologis ad fidem pertinere retinentur.