DH 2894
Eles não se envergonham de afirmar que “as leis da Igreja não obrigam em consciência, senão quando promulgadas pelo poder civil; que os atos e decretos dos Romanos Pontífices relativos à religião e à Igreja precisam da sanção e aprovação, ou ao menos do consenso do poder civil; que as Constituições Apostólicas 1 , com as quais se condenam as sociedades secretas – quer se exija ou não, nelas, o juramento de manter o segredo –, e com os quais seus membros e partidários são excomungados, não 631 têm nenhuma força naqueles lugares do mundo onde essas confrarias são toleradas pelo governo civil. …”
Namque ipsos minime pudet affirmare “Ecclesiae leges non obligare in conscientia, nisi cum promulgantur a civili potestate; acta et decreta Romanorum Pontificum ad religionem et Ecclesiam spectantia indigere sanctione et approbatione vel minimum assensu potestatis civilis; constitutiones Apostolicas 1 , quibus damnantur clandestinae societates, sive in eis exigatur sive non exigatur iuramentum de secreto servando, earumque asseclae et fautores anathemate mulctantur, nullam habere vim in illis orbis regionibus, ubi eiusmodi aggregationes tolerantur a civili gubernio. …”