Denzinger · DH 2932
DH 2932
32. Sem nenhuma violação do direito natural e da eqüidade pode ser revogada a imunidade pessoal pela qual os clérigos são exonerados do peso de sofrer e exercer o serviço militar; o progresso civil de fato exige essa revogação, sobretudo numa sociedade constituída em forma de regime liberal (32’).
Latim
32. Absque ulla naturalis iuris et aequitatis violatione potest abrogari personalis immunitas, qua clerici ab onere subeundae exercendaeque militiae eximuntur; hanc vero abrogationem postulat civilis progressus, maxime in societate ad formam liberioris regiminis constituta (32’).