Denzinger · DH 2933

DH 2933

33. Não pertence de modo exclusivo, por direito próprio e nativo, ao eclesiástico poder de jurisdição dirigir o ensino das disciplinas teológicas (30’).

Latim

33. Non pertinet unice ad ecclesiasticam iurisdictionis potestatem proprio ac nativo iure dirigere theologicarum rerum doctrinam (30’).

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