Denzinger · DH 2933
DH 2933
33. Não pertence de modo exclusivo, por direito próprio e nativo, ao eclesiástico poder de jurisdição dirigir o ensino das disciplinas teológicas (30’).
Latim
33. Non pertinet unice ad ecclesiasticam iurisdictionis potestatem proprio ac nativo iure dirigere theologicarum rerum doctrinam (30’).