Denzinger · DH 2944

DH 2944

44. A autoridade civil pode intrometer-se nas coisas que dizem respeito à religião, aos costumes e ao regime espiritual. Portanto, pode julgar no que se refere às instruções que os pastores da Igreja com base em seu ofício publicam como regra das consciências; e, além disso, pode também decretar sobre a administração dos sacramentos e as disposições necessárias para recebe-los (7’ 25’).

Latim

44. Civilis auctoritas potest se immiscere rebus, quae ad religionem, mores et regimen spirituale pertinent. Hinc potest de instructionibus iudicare, quas Ecclesiae pastores ad conscientiarum normam pro suo munere edunt, quin etiam potest de divinorum sacramentorum administratione et dispositionibus ad ea suscipienda necessariis decernere (7’ 26’).

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