DH 2945
45. Todo o governo das escolas públicas nas quais se educa a juventude de qualquer nação cristã – com exceção somente, de algum modo, dos seminários episcopais – pode e deve ser atribuído à autoridade civil, e atribuído, além disso, de modo a não reconhecer a qualquer outra autoridade nenhum direito de intrometer-se na organização das escolas, no regulamento dos estudos, no conferimento dos graus, na escolha e na aprovação dos mestres (7’ 10’).
45. Totum scholarum publicarum regimen, in quibus iuventus christianae alicuius reipublicae instituitur, episcopalibus dumtaxat seminariis aliqua ratione exceptis, potest ac debet attribui auctoritati civili, et ita quidem attribui, ut nullum alii cuicumque auctoritati recognoscatur ius immiscendi se in disciplina scholarum, in regimine studiorum, in graduum collatione, in delectu aut approbatione magistrorum (7’ 10’).