Denzinger · DH 2952
DH 2952
52. O governo pode, por direito próprio, modificar a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa dos homens e das mulheres e pode impor a todas as famílias religiosas que ninguém seja admitido à profissão solene dos votos, sem a sua permissão <do governo> (18’).
Latim
52. Gubernium potest suo iure immutare aetatem ab Ecclesia praescriptam pro religiosa tam mulierum quam virorum professione, omnibusque religiosis familiis indicere, ut neminem sine suo permissu ad solemnia vota nuncupanda admittant (18’).