Denzinger · DH 2968

DH 2968

68. A Igreja não tem o poder de introduzir impedimentos dirimentes no matrimônio, mas tal poder compete à autoridade civil, pela qual devem ser removidos os impedimentos existentes (8’).

Latim

68. Ecclesia non habet potestatem impedimenta matrimonium dirimentia inducendi, sed ea potestas civili auctoritati competit, a qua impedimenta exsistentia tollenda sunt (8’).

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