Denzinger · DH 2968
DH 2968
68. A Igreja não tem o poder de introduzir impedimentos dirimentes no matrimônio, mas tal poder compete à autoridade civil, pela qual devem ser removidos os impedimentos existentes (8’).
Latim
68. Ecclesia non habet potestatem impedimenta matrimonium dirimentia inducendi, sed ea potestas civili auctoritati competit, a qua impedimenta exsistentia tollenda sunt (8’).