Denzinger · DH 2969

DH 2969

69. A Igreja começou a introduzir impedimentos dirimentes em séculos mais recentes, não por direito próprio, mas usando o direito que tinha recebido do poder civil (9’).

Latim

69. Ecclesia sequioribus saeculis dirimentia impedimenta inducere coepit, non iure proprio, sed illo iure usa, quod a civili potestate mutuata erat (9’).

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