Denzinger · DH 2969
DH 2969
69. A Igreja começou a introduzir impedimentos dirimentes em séculos mais recentes, não por direito próprio, mas usando o direito que tinha recebido do poder civil (9’).
Latim
69. Ecclesia sequioribus saeculis dirimentia impedimenta inducere coepit, non iure proprio, sed illo iure usa, quod a civili potestate mutuata erat (9’).