Denzinger · DH 2992

DH 2992

(4) E daí poderão deduzir facilmente que o ato civil, diante de Deus e de sua Igreja, não apenas não pode, de modo algum, ser considerado sacramento, mas nem mesmo contrato; e que o poder civil, como não tem o poder de ligar em matrimônio qualquer fiel, também não tem o poder de desligá-lo; e que por este motivo … cada sentença de separação dos cônjuges unidos em legítimo matrimônio diante da Igreja, promulgada pelo poder leigo, não tem valor nenhum; e que o cônjuge que, abusando de uma tal sentença, ousasse unir-se a uma outra pessoa, seria verdadeiramente um adúltero, como também seria um verdadeiro concubino aquele que presumisse permanecer no matrimônio somente em virtude de um ato civil; e que ambos não são dignos de absolvição até que se arrependam e voltem à penitência, submetendo-se às prescrições da Igreja. 641

Latim

(4) Atque hinc facile deducere poterunt, civilem actum coram Deo eiusque Ecclesia, nedum ut sacramentum, verum nec ut contractum haberi ullo modo posse; et quemadmodum civilis potestas ligandi quemquam fidelium in matrimonio incapax est, ita et solvendi incapacem esse; ideoque … sententiam omnem de separatione coniugum legitimo matrimonio coram Ecclesia coniunctorum, a laica potestate latam, nullius valoris esse; et coniugem, qui eiusmodi sententia abutens alii se personae coniungere auderet, fore verum adulterum: quemadmodum esset verus concubinarius, qui vi tantum civilis actus in matrimonio persistere praesumeret; atque utrumque absolutione indignum esse, donec haud resipiscat ac praescriptionibus Ecclesiae se subiiciens ad paenitentiam convertatur.

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