DH 3010
Embora, porém, a adesão da fé absolutamente não seja um movimento cego da alma, ninguém pode “consentir à pregação evangélica”, do modo que convém para conseguir a salvação, “sem a iluminação e a inspiração do Espírito Santo, que dá a todos suavidade no consentir e no crer na verdade” [Concílio de Orange II; *377]. Pelo que já a própria fé, em si, mesmo quando não atuante pela caridade [cf. Gl 5,6], é um dom de Deus, e o seu exercício é uma obra que pertence à salvação <e> pela qual o homem presta livre obediência a Deus mesmo, consentindo e cooperando com a sua graça, à qual poderia resistir [cf. *1525s; cân. 5].
Licet autem fidei assensus nequaquam sit motus animi caecus: nemo tamen “evangelicae praedicationi consentire” potest, sicut oportet ad salutem consequendam, “absque illuminatione et inspiratione Spiritus Sancti, qui dat omnibus suavitatem in consentiendo et credendo veritati” [Synodus Arausicana II: *377]. Quare fides ipsa in se, etiamsi per caritatem non operetur [cf. Gal 5,6], donum Dei est, et actus eius est opus ad salutem pertinens, quo homo liberam praestat ipsi Deo oboedientiam gratiae eius, cui resistere posset, consentiendo et cooperando [cf. *1525s; can. 5].