Denzinger · DH 3018

DH 3018

Ademais a Igreja, que juntamente com o múnus apostólico de ensinar recebeu o mandato de guardar o depósito da fé, tem também de Deus o direito e o dever de proscrever a ciência de nome falso [cf. 1Tm 6,20], a fim de que ninguém se deixe iludir pela filosofia e pela vã falácia [cf. Cl 2,8; cân. 2]. Eis por que não só é vedado a todos os cristãos defender como legítimas conclusões da ciência opiniões reconhecidamente contrárias à fé – sobretudo se tiverem sido reprovadas pela Igreja –, mas ainda estão inteiramente obrigados a tê-las em conta de erros que se apresentam com falsa aparência de verdade.

Latim

Porro Ecclesia, quae una cum apostolico munere docendi mandatum accepit fidei depositum custodiendi, ius etiam et officium divinitus habet falsi nominis scientiam [cf. 1 Tim 6,20] proscribendi, ne quis decipiatur per philosophiam et inanem fallaciam [cf. Col 2,8; can. 2]. Quapropter omnes Christiani fideles huiusmodi opiniones, quae fidei doctrinae contrariae esse cognoscuntur, maxime si ab Ecclesia reprobatae fuerint, non solum prohibentur tamquam legitimas scientiae Conclusiones defendere, sed pro erroribus potius, qui fallacem veritatis speciem prae se ferant, habere tenentur omnino.

Abrir no Denzinger completo →