Denzinger · DH 3063

DH 3063

E, porque o Romano Pontífice preside a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo dos fiéis, podendo-se, em todas as coisas que pertençam ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo [cf. *681]; mas também que a ninguém é lícito pôr em questão o juízo desta Santa Sé, e que ninguém pode julgar de seu juízo, visto que não há autoridade acima dela [cf. *638-642]. Por isso, estão fora do reto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar dos juízos dos Romanos Pontífices ao concílio ecumênico, como autoridade acima do Romano Pontífice.

Latim

Et quoniam divino Apostolici primatus iure Romanus Pontifex universae Ecclesiae praeest, docemus etiam et declaramus, eum esse iudicem supremum fidelium, et in omnibus causis ad examen ecclesiasticum spectantibus ad ipsius posse iudicium recurri [cf. *861]; Sedis vero Apostolicae, cuius auctoritate maior non est, iudicium a nemine fore retractandum, neque cuiquam de eius licere iudicare iudicio [cf. *638-642]. Quare a recto veritatis tramite aberrant, qui affirmant, licere ab iudiciis Romanorum Pontificum ad oecumenicum concilium tamquam ad auctoritatem Romano Pontifice superiorem appellare.

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