DH 3064
[C â n o n .] Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre a Igreja universal, não só nas matérias referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja espalhada por todo o orbe; ou que ele só goza da parte principal deste supremo poder e não de toda a plenitude; ou que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das Igrejas, quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis: seja anátema. Cap. 4: O Magistério infalível do Romano Pontífice *3069: Reconhecimento na prática da infalibilidade do magisdo Papa. – *3072-3074: Definição. – 3075: Sanção.]
[C a n o n .] Si quis itaque dixerit, Romanum Pontificem habere tantummodo officium inspectionis vel directionis, non autem plenam et supremam potestatem iurisdictionis in universam Ecclesiam, non solum in rebus, quae ad fidem et mores, sed etiam in iis, quae ad disciplinam et regimen Ecclesiae per totum orbem diffusae pertinent; aut eum habere tantum potiores partes, non vero totam plenitudinem huius supremae potestatis; aut hanc eius potestatem non esse ordinariam et immediatam sive in omnes ac singulas ecclesias sive in omnes et singulos pastores et fideles: anathema sit. Cap. 4. De Romani Pontificis infallibili magisterio [*3065-3068: Testemunhos dos concílios ecumênicos. – tério. – *3070s: Índole, objeto e finalidade da infalibilidade