Denzinger · DH 3128

DH 3128

Pergunta: Se se deve administrar o batismo condicionalmente aos hereges que se convertem à fé católica, qualquer que seja o lugar ou seita de que provêm? Resp.: Não. Antes, na conversão de hereges, qualquer que seja o lugar ou seita de que provêm, devese inquirir sobre a validade do batismo recebido na heresia. Feito, então, em cada caso o exame, se se averiguar que o batismo não foi conferido ou foi conferido de modo nulo, devem absolutamente ser batizados. Mas se, feita a investigação conforme o tempo e as condições do lugar, nada se descobre quer em favor quer contra a validade, ou persistir dúvida provável sobre a validade do batismo, então se batiza de modo privado e sob condição. Finalmente, se constar que o batismo foi valido, devem apenas ser admitidos à abjuração ou profissão de fé. 28 dez. 1878 1, 175-180 / Bruges 1, 49-52. na sociedade

Latim

Qu.: An baptismum sub condicione conferri debeat haereticis, qui se convertunt ad religionem catholicam, a quocumque loco proveniant et ad quamcumque sectam pertineant? Resp.: Negative. Sed in conversione haereticorum, a quocumque loco vel a quacumque secta venerint, inquirendum de validitate baptismi in haeresi suscepti. Instituto igitur in singulis casibus examine, si compertum fuerit, aut nullum aut nulliter collatum fuisse, baptizandi erunt absolute. Si autem pro tempore et locorum ratione, investigatione peracta, nihil sive pro validitate sive pro invaliditate detegatur, aut adhuc probabile dubium de baptismi validitate supersit, tum sub condicione secreto baptizentur. Demum si constiterit validum fuisse, recipiendi erunt tantummodo ad abiurationem seu professionem fidei. 3130-3133: Encíclica “Quod apostolici muneris”, Ed.: ASS 11 (1878/79) 372-374 / Leo XIII, Acta, Roma Os direitos da pessoa

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