Denzinger · DH 3144

DH 3144

Ora, tendo renovado até tal e tamanha excelência os matrimônios, Cristo confiou e encomendou toda a disciplina deles à Igreja. Esta exerceu seu poder sobre os matrimônios dos cristãos em todas as épocas e em toda parte, e a exerceu de tal modo que aparecesse com clareza que esse poder lhe pertence 671 como próprio e que não tem sua origem numa concessão da parte dos homens, mas que fora divinamente concedido pela vontade de seu fundador. … Semelhantemente foi estabelecido um direito de matrimônio igual e o mesmo para todos, pela supressão da antiga distinção entre servos e livres 1 ; os di- , reitos de homem e mulher foram equiparados; com efeito, como disse Jerônimo 2 , “entre nós, o que não é lícito às mulheres tampouco o é aos homens, e vale o mesmo serviço na mesma condição”: e foram permanentemente consolidados estes mesmos direitos por meio da recíproca benevolência e dos mútuos deveres; foi garantida e vindicada a dignidade das mulheres; foi proibido ao marido castigar com pena de morte a adúltera, bem como violar por comportamento libidinoso e impudico a fidelidade que jurou. Também isto é importante, que a Igreja tenha limitado, na devida medida, o poder do pai de família, para que não seja em nada diminuída a justa liberdade dos filhos e filhas que se querem casar; que decretou nulos os casamentos entre consangüíneos e afins em certos graus, a fim de que o amor sobrenatural dos esposos se difunda num campo mais vasto; que tenha procurado afastar do matrimônio, na medida do possível, a violência e a fraude; que tenha desejado que se guardem intactas a santa pudicícia do tálamo, a segurança das pessoas, o decoro dos cônjuges, a incolumidade do compromisso religioso. Finalmente, com tanto vigor, tanta providência legal, <a Igreja> fortificou esta divina instituição, que não há juiz eqüitativo que não reconheça que também no que se refere ao matrimônio a Igreja é a melhor guardiã e protetora do gênero humano.

Latim

Christus igitur, cum ad talem et tantam excellentiam matrimonia renovavisset, totam ipsorum disciplinam Ecclesiae credidit et commendavit. Quae potestatem in coniugia christianorum omni cum tempore tum loco exercuit, atque ita exercuit, ut illam propriam eius esse appareret, nec hominum concessu quaesitam, sed auctoris sui voluntate divinitus adeptam. … Simili modo ius matrimonii aequabile inter omnes atque unum omnibus est constitutum, vetere inter servos et ingenuos sublato discrimine 1 ; exaequata viri et uxoris iura; etenim, ut aiebat Hieronymus 2 “apud nos, quod non licet feminis, aeque non licet viris, et eadem servitus pari condicione censetur”: atque illa eadem iura ob remunerationem benevolentiae et vicissitudinem officiorum stabiliter firmata; adserta et vindicata mulierum dignitas; vetitum viro poenam capitis de adultera sumere iuratamque fidem libidinose atque impudice violare. Atque illud etiam magnum est, quod de potestate patrumfamilias Ecclesia, quantum oportuit, limitaverit, ne filiis et filiabus coniugii cupidis quidquam de iusta libertate minueretur; quod nuptias inter cognatos et affines certis gradibus nullas esse posse decreverit, ut nimirum supernaturalis coniugum amor latiore se campo diffunderet; quod errorem et vim et fraudem, quantum potuit, a nuptiis prohibenda curaverit; quod sanctam pudicitiam thalami, quod securitatem personarum, quod coniugiorum decus, quod religionis incolumitatem sarta tecta esse voluerit. Denique tanta vi, tanta providentia legum divinum istud institutum communiit, ut nemo sit rerum aequus existimator, quin intelligat, hoc etiam ex capite quod ad coniugia refertur, optimam esse humani generis custodem ac vindicem Ecclesiam …

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