Denzinger · DH 3145

DH 3145

Tampouco convence a ninguém a tão badalada distinção, feita pelos regalistas, em virtude da qual separam do sacramento o contrato matrimonial, com a intenção, na verdade, de que, reservado à Igreja o que abrange do sacramento, o contrato passe ao poder e arbítrio dos chefes de Estado. Com efeito, dessa maneira não pode ser aceita tal distinção, ou melhor, dissociação; como é seguro que no matrimônio cristão contrato e sacramento são indissociáveis, não pode existir contrato verdadeiro e legítimo fora do sacramento. Pois o Cristo Senhor enriqueceu o matrimônio com a dignidade de sacramento; ora, o matrimônio é o próprio contrato, se realizado legitimamente.

Latim

Neque quemquam moveat illa tantopere a Regalistis praedicata distinctio, vi cuius contractum nuptialem a sacramento disiungunt, eo sane consilio, ut, Ecclesiae reservatis sacramenti rationibus, contractum tradant in potestatem arbitriumque principum civitatis. Etenim non potest huiusmodi distinctio, seu verius distractio, probari; cum exploratum sit, in matrimonio christiano contractum a sacramento non esse dissociabilem; atque ideo non posse contractum verum et legitimum consistere, quin sit eo ipso sacramentum. Nam Christus Dominus dignitate sacramenti auxit matrimonium; matrimonium autem est ipse contractus, si modo sit factus iure.

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