DH 3146
Acresce que o matrimônio é sacramento porque sinal sagrado que produz a graça e representa a imagem das núpcias místicas de Cristo com a Igreja. Ora, a forma e figura destas <núpcias> se exprime com esse mesmo vínculo de suprema união pelo qual estão ligados marido e mulher e que não é senão o próprio matrimônio. É, portanto, evidente que todo matrimônio legítimo entre cristãos é em si e por si sacramento, e nada se afasta mais da verdade que fazer do sacramento uma espécie de ornamento acrescentado ou uma propriedade agregada extrinsecamente, que pode, segundo o arbítrio humano, ser dissociada e separada do contrato. jun. 1880 / F. Hürth: TD ser. theol. 25 (1953 2 ) 101. períodos infecundos
Huc accedit, quod ob hanc causam matrimonium est sacramentum, quia est sacrum signum et efficiens gratiam, et imaginem referens mysticarum nuptiarum Christi cum Ecclesia. Istarum autem forma ac figura illo ipso exprimitur summae coniunctionis vinculo, quo vir et mulier inter se conligantur, quodque aliud nihil est, nisi ipsum matrimonium. Itaque apparet, omne inter christianos iustum coniugium in se et per se esse sacramentum: nihilque magis abhorrere a veritate, quam esse sacramentum decus quoddam adiunctum, aut proprietatem allapsam extrinsecus, quae a contractu disiungi ac disparari hominum arbitratu queat. 3148: Resposta da Sagrada Penitenciaria, 16 Decisão importante para a avaliação do método “Knaus-Ogino”. Ed.: AnIP 22 (1883) 249 / NvRTh 13 (1881) 459s Observação dos