Denzinger · DH 3162

DH 3162

Pergunta: 1. Um médico, a pedido dos duelistas, pode assistir ao duelo com a intenção de antecipar o fim da luta ou simplesmente pensar ou curar as feridas, sem que incorra na excomunhão simplesmente reservada ao Sumo Pontífice? 2. Pode, ao menos, sem presenciar o duelo, permanecer numa casa vizinha ou em lugar por perto, próximo e pronto para prestar sua ajuda, si os duelistas assim precisarem? 3. Que deve-se pensar do confessor nas mesmas condições? Resp.: Quanto a 1: Não pode, e incorre em excomunhão. 676 Quanto a 2 e 3: Na medida em que for combinado, também não pode, e incorre em excomunhão. 1885 Roma 5, 120-142 / Bruges 2, 147-162. da sociedade civil

Latim

Qu.: 1. Potestne medicus rogatus a duellantibus duello assistere cum intentione citius finem pugnae imponendi, vel simpliciter vulnera ligandi ac curandi, quin incurrat excommunicationem Summo Pontifici simpliciter reservatam? 2. Potestne saltem, quin duello sit praesens, in domo vicina vel in loco propinquo sistere, proximus ac paratus ad praebendum suum ministerium, si duellantibus opus fuerit? 3. Quid de confessario in iisdem condicionibus? Resp.: Ad 1. Non posse, et excommunicationem incurri. Ad 2. et 3. Quatenus ex condicto fiat, item non posse et excommunicationem incurri. 3165-3179: Encíclica “Immortale Dei”, 1 nov. Ed.: ASS 18 (1885/86) 162-175 / Leão XIII, Acta, Finalidade e autoridade

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