Denzinger · DH 3255

DH 3255

Tampouco condena a Igreja o desejo de que a própria nação não seja serva de nenhum estrangeiro ou tirano, se isso for possível sem atentar contra a justiça. Enfim, tampouco repreende aqueles que se empenham para que seus Estados vivam segundo suas próprias leis e que os cidadãos gozem da máxima facilidade de aumentar seu bem-estar. Cambrai (Fr.), 14(19) ago. 1889 ao arcebispo de Lião permissão condicional para a for feita, mãe e filho morrerão, enquanto, ao ser praticada, foi repetida pelo S. Ofício no escrito ao arcebispo de Cambrai, outra …” (“Et quacumque …”). Cf. também ASS 7 (1872) 179-181 220-223 321-323.

Latim

Neque illud Ecclesia damnat, velle gentem suam nemini servire nec externo, nec domino, si modo fieri incolumi iustitia queat. Denique nec eos reprehendit, qui efficere volunt, ut civitates suis legibus vivant civesque quam maxima augendorum commodorum facultate donentur. 3258: Resposta do S. Ofício ao arcebispo de Em 31 mai. 1884, o S. Ofício (sessão de 28 mai.) confirmara craniotomia (ASS 17 [1884] 556) “no caso em que, se não a mãe pode ser salva, mas o filho morrerá”. Esta resposta completada com as palavras finais: “bem como qualquer 258-288 460-464 516-528; AnE 2 (1984) 84-88 125-131 Ed.: ASS 22 (1889/90) 748 / CollPF 2 2, 241, n. 1716. Craniotomia

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