DH 3258
Nas escolas católicas não se pode ensinar de modo seguro que a operação chamada “craniotomia” é lícita, conforme declarado em 28 de maio de 1884, bem como qualquer outra operação cirúrgica que mataria diretamente o feto ou a mãe grávida. ago. 1889 8 dez. 1870 (Pio IX, Acta 1/V, 282s), Pio IX estabelecera S. um grupo de padres do Concílio Vaticano I. 9, 177-179 / CollPF 2 2, 241, n. 1717. na ordem da salvação
In scholis catholicis tuto doceri non posse, licitam esse operationem chirurgicam, quam “craniotomiam” appellant, sicut declaratum fuit die 28. Maii 1884, et quamcumque chirurgicam operationem directe occisivam fetus vel matris gestantis. 3260-3263: Encíclica “Quamquam pluries”, 15 Pelo Decreto “Quemadmodum Deus Iosephum”, do José padroeiro da Igreja. Isto, respondendo ao pedido de Ed.: ASS 22 (1889/90) 66s / Leão XIII, Acta, Roma O lugar de S. José