Denzinger · DH 3265

DH 3265

P o s s u i r algo de modo privado e pessoal é dado ao homem pelo direito natural. … E não há por que intrometer a providência do Estado, pois o homem é anterior ao Estado, e antes que o Estado se formasse o homem já havia recebido da natureza o direito de proteger sua vida e seu corpo. … A terra, sem dúvida, fornece com abundância as coisas necessárias para a conservação da vida e sobretudo para seu aperfeiçoamento, mas não poderia fornecê-las sem a cultura e sem os cuidados do homem. Ora, o homem, investindo o empenho de sua mente e as forças do seu corpo em procurar os bens da natureza, aplica a si mesmo a porção da natureza corpórea que ele mesmo cultivou e na qual deixou como que um certo cunho da sua pessoa, de modo que, com toda a justiça, essa porção será possuída como sua, e ninguém poderá licitamente violar seu direito de qualquer forma que seja. …

Latim

P o s s i d e r e r e s privatim ut suas, ius est homini a natura datum. … Neque est, cur providentia introducatur reipublicae: est enim homo, quam respublica, senior: quocirca ius ille suum ad vitam corpusque tuendum habere natura ante debuit, quam civitas ulla coisset. … Res enim eas, quae ad conservandam vitam maximeque ad perficiendam requiruntur, terra quidem cum magna largitate fundit, sed fundere ex se sine hominum cultu et curatione non posset. Iamvero cum in parandis naturae bonis industriam mentis viresque corporis homo insumat, hoc ipso applicat ad sese eam naturae corporeae partem, quam ipse percoluit, in qua velut formam quandam personae suae impressam reliquit; ut omnino rectum esse oporteat, eam partem ab eo possideri uti suam, nec ullo modo ius ipsius violare cuiquam licere. …

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