Denzinger · DH 3266

DH 3266

Entretanto, esses direitos, inatos a cada homem individualmente, apresentam-se mais firmes ainda, quando considerados na sua conveniência e conexão em relação à vida doméstica. … Assim, este direito de propriedade, que demonstramos dado pela natureza às pessoas individuais, deve ser transferido para o homem enquanto chefe 695 de família. Mais ainda: este direito adquire tanto maior força quanto mais responsabilidade recebe a pessoa humana na sociedade doméstica. É lei sagrada da natureza que o pai de família cuide da alimentação e de todo o sustento dos que gerou; e a própria natureza o leva a querer adquirir e providenciar para seus filhos, que representam e de certo modo prolongam a pessoa paterna, os meios para, no curso incerto da vida, defender-se honestamente da miséria. Mas isso, ele não o conseguirá de outro modo senão pela posse de bens produtivos que possa transmitir aos filhos por via de herança. …

Latim

Iura vero istiusmodi, quae in hominibus insunt singulis, multo validiora intelliguntur esse, si cum officiis hominum in convictu domestico apta et connexa spectentur. … Quod igitur demonstravimus, ius dominii personis singularibus natura tributum, id, transferri in hominem, qua caput est familiae, oportet: immo tanto ius est illud validius, quanto persona humana in convictu domestico plura complectitur. Sanctissima naturae lex est, ut victu omnique cultu paterfamilias tueatur, quos ipse procrearit: idemque illuc a natura ipsa deducitur, ut velit liberis suis, quippe qui paternam referunt et quodam modo producunt personam, acquirere et parare, unde se honeste possint in ancipiti vitae cursu a misera fortuna defendere. Id vero efficere non alia ratione potest, nisi fructuosarum possessione rerum, quas ad liberos hereditate transmittat. …

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