DH 3267
A justa p o s s e das riquezas se distingue do justo uso das riquezas. A propriedade privada, como já vimos acima, é de direito natural para o homem; o exercício deste direito, sobretudo para quem vive em sociedade, é coisa não só permitida, mas também absolutamente necessária. … - Agora, se se pergunta em que deve consistir o u s o d o s b e n s , a Igreja responderá sem hesitação alguma: “A esse respeito, o homem não deve considerar as coisas exteriores como <suas> particulares, mas sim como comuns, de tal sorte que facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades. É por isso que o Apóstolo disse: “Ordena aos ricos deste século … que prontamente distribuam e ponham em comum” [1Tm 6,17s] 1 . Ninguém decerto é obrigado a aliviar o próximo privando-se do que é necessário para o uso seu ou dos seus, e nem mesmo a suprimir algo do que as conveniências ou o decoro impõem à sua pessoa. … Mas, uma vez atendidos a necessidade e o decoro, é obrigação gratificar os pobres com o que sobra: “Do que sobra dai esmolas” [Lc 11,41]. Isso é um dever, não de justiça, exceto nos casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã, cujo cumprimento não se pode urgir por ação legal. Mas tem prioridade sobre as leis e os juízos humanos a lei e o juízo do Cristo de Deus, que nos persuade de muitas maneiras o costume de dar esmola … e julgará da prática ou eventual negação [Mt 25,34s]. nascem do trabalho
Iusta p o s s e s s i o pecuniarum a iusto pecuniarum usu distinguitur. Bona privatim possidere, quod paulo ante vidimus ius est homini naturale: eoque uti iure, maxime in societate vitae, non fas modo est, sed plane necessarium. … At vero si illud quaeratur, qualem esse u s u m b o n o r u m necesse sit, Ecclesia quidem sine ulla dubitatione respondet: “Quantum ad hoc, non debet homo habere res exteriores ut proprias, sed ut communes, ut scilicet de facili aliquis eas communicet in necessitate aliorum. Unde Apostolus dicit: ‘Divitibus huius saeculi praecipe … facile tribuere, communicare’ [1 Tim 6,17s]” 1 . Nemo certe opitulari aliis de eo iubetur, quod ad usus pertineat cum suos tum suorum necessarios: immo nec tradere aliis, quo ipse egeat ad id servandum, quod personae conveniat, quodque deceat. … Sed ubi necessitati satis et decoro datum, officium est de eo, quod superat, gratificari indigentibus. “Quod superest, date eleemosynam” [Lc 11,41]. Non iustitiae, excepto in rebus extremis, officia ista sunt, sed caritatis christianae, quam profecto lege agendo petere ius non est. Sed legibus iudiciisque hominum lex antecedit iudiciumque Christi Dei, qui multis modis suadet consuetudinem largiendi … et collatam negatamve iudicaturus [Mt 25,34s]. Os direitos que