Denzinger · DH 3270

DH 3270

Mas é mister julgar de modo diferente, quando ao caráter de personalidade se junta o de necessidade, que no pensamento se pode abstrair, mas na realidade não. Efetivamente, ficar em vida é dever universal de cada um, e faltar a ele é crime. Daí nasce necessariamente o direito de procurar as coisas com que a vida se sustenta; e para quem é de classe mais baixa a possibilidade disso provém do salário do seu trabalho. Sendo assim, ainda que o operário e o patrão façam livremente um contrato e cheguem inclusive a combinar o preço do salário, sempre subjaz algo que vem da justiça natural, maior e mais antiga que a livre vontade dos contratantes, a saber, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado. Mas a se, constrangido pela necessidade ou forçado pelo receio de um mal maior, o operário aceita condições mais duras, que, mesmo não querendo, ele deve aceitar porque lhe são impostas pelo patrão ou empregador, então é isto certamente sofrer uma violência contra a qual a justiça eleva seu clamor. …

Latim

Sed longe aliter iudicandum, si cum ratione personalitatis ratio coniungitur necessitatis, cogitatione quidem, non re, ab illa separabilis. Reapse manere in vita, commune singulis officium est, cui scelus est deesse. Hinc ius reperiendarum rerum, quibus vita sustentatur, necessario nascitur: quarum rerum facultatem infimo cuique non nisi quaesita labore merces suppeditat. Esto igitur, ut opifex atque herus libere in idem placitum, ac nominatim in salarii modum consentiant: subest tamen semper aliquid ex iustitia naturali, idque libera paciscentium voluntate maius et antiquius, scilicet alendo opifici, frugi quidem et bene morato, haud imparem esse mercedem oportere. Quod si necessitate opifex coactus, aut mali peioris metu permotus duriorem condicionem accipiat, quae, etiamsi nolit, accipienda sit, quod domino vel a redemptore operum imponitur, istud quidem est subire vim, cui iustitia reclamat. …

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