DH 3279
4. É permitido dar os sacramentos aos que assim cooperam, se não querem terminar essa cooperação ou afirmam não podê-lo? Resp.: Quanto a 1.: Se depois de admoestação recusam: não. Para saber se é preciso que haja ou não admoestação, sejam observadas as regras fornecidas pelos autores comprovados, evitando-se sobretudo o escândalo. Quanto a 2.: Quanto à a p l i c a ç ã o pública da missa: não; quanto à aplicação p r iva d a ; sim. Quanto a 3.: Nunca é permitido cooperar formalmente por ordem ou por conselho. Todavia pode-se tolerar, às vezes, uma cooperação material desde que, 1. a cremação não seja considerada sinal de expressão da seita maçônica; 2. nisso esteja contido nada que de per si exprima direta e unicamente a rejeição da doutrina católica e a aprovação da seita; e, 3. não conste que os funcionários e operários católicos são constrangidos ou chamados a este trabalho por desprezo da religião católica. De resto, também se, em tais casos, devem ser deixados em sua boa fé, eles devem, contudo, sempre ser exortados para que procurem a não cooperar com a cremação. Quanto a 4.: Foi esclarecido no que precede. E
4. Utrum liceat taliter cooperantibus ministrare sacramenta, si ab hac cooperatione desistere nolunt aut desistere non posse affirmant? Resp.: Ad 1. Si moniti renuant, negative. Ut vero fiat aut omittatur monitio, serventur regulae a probatis auctoribus traditae, habita praesertim ratione scandali vitandi. Ad 2. Circa p u b l i c a m Missae applicationem, negative; circa p r i v a t a m , affirmative. Ad 3. Numquam licere formaliter cooperari mandato vel consilio. Tolerari autem aliquando posse materialem cooperationem, dummodo 1. crematio non habeatur pro signo protestativo massonicae sectae; 2. non aliquid in ipsa contineatur, quod per se directe atque unice exprimat reprobationem catholicae doctrinae et approbationem sectae; 3. neque constet, officiales et operarios catholicos ad opus adstringi vel vocari in contemptum catholicae religionis. Ceterum quamvis in hisce casibus relinquendi sunt in bona fide, semper tamen monendi sunt, ne cremationi cooperari intendant. Ad 4. Provisum in praecedenti. Et detur decre-