DH 3296
Perguntas (28 ago. 1886): 1. Podem ser batizados filhos de não cristãos quando se encontram em perigo, embora não na hora da morte? 2. Estas crianças podem ser batizadas ao menos quando não há esperança de revê-las? 3. Como fica quando se presume, com prudência, que não sobreviverão a uma doença de que se encontram atingidas, e que morrerão antes da idade do discernimento? 4. Pode-se batizar filhos de não-cristãos que se encontram em perigo de morte e dos quais se duvida que tenham alcançado a idade do discernimento, não havendo ocasião de instruí-las nas coisas da fé? Resp.: Quanto a 1-3: Sim; quanto a 4: Os missionários devem esforçar-se para instruí-las da melhor maneira possível, e senão, devem ser batizadas sob condição. Cambrai (Fr.), 24 jul. 1895
Qu. (28. Aug. 1886): 1. An possint baptizari filii infidelium, in periculo, non vero in articulo mortis constituti? 2. An iidem possint saltem baptizari, quando non est spes eos denuo revisendi? 3. Quid, si valde prudenter dubitetur, quod ex infirmitate, qua actu afficiuntur, non vivant, sed moriantur ante aetatem discretionis? 4. An baptizari possint filii infidelium in periculo vel articulo mortis constituti, de quibus dubitatur, an attigerint statum discretionis, et non adest opportunitas eos docendi in rebus fidei? Resp.: Ad 1-3: Affirmative; ad 4: Conentur missionarii eos instruere eo meliori modo quo fieri possit; secus baptizentur sub condicione. 3298: Resposta do S. Ofício ao arcebispo de Ed.: ASS 28 (1895/96) 383s / CollPF 2 2, 1906, n. 1906. Aborto