DH 3309
Isto, porém, se afasta da verdade e contradiz abertamente a constituição divina: afirmar que os bispos, de direito, estão submissos à jurisdição dos Romanos Pontífices individualmente, mas não, de direito, todos <juntos>. Com efeito, toda a razão de ser e a natureza do fundamento consiste em assegurar primeiro a unidade e a estabilidade de todo o edifício e não só de cada uma de suas partes. … Este acima mencionado poder sobre o mesmo colégio dos bispos … a Igreja nunca deixou de reconhecê-lo e atestá-lo. [São alegados, entre outros, *641 1445]. As sagradas Escrituras atestam que só a Pedro foram confiadas as chaves do reino dos céus, e também que o poder de ligar e desligar foi confiado aos Apóstolos juntamente com Pedro; mas em parte nenhuma se encontra atestado que os Apóstolos tivessem recebido o poder soberano sem Pedro e contra Pedro. … Também não cria confusão no governo que os mesmos súditos estejam submissos a um poder gêmeo. Que suspeitemos coisa semelhante nos proíbe em primeiro lugar a sabedoria de Deus, por cujo desígnio foi constituída esta organização do governo. Convém observar, além disso, que se perturbariam a ordem das coisas e as relações mútuas, se num povo houvesse duas magistraturas de grau igual, sem que uma dependesse da outra. Mas o poder do Romano Pontífice é supremo, universal e totalmente sui iuris, o dos bispos, porém, circunscrito a certos limites e não plenamente sui iuris: “É inconveniente que dois estejam em grau igual à frente do rebanho. Mas não é inconveniente que sejam cons- 710 tituídos sobre o mesmo povo dois, dos quais um está acima do outro, e assim estão sobre a mesma população tanto o pároco como o bispo e o papa” 1 .
Illud vero abhorret a veritate et aperte repugnat constitutioni divinae, iurisdictioni Romanorum Pontificum episcopos subesse singulos ius esse, universos ius non esse. Haec enim omnis est causa ratioque fundamenti, ut unitatem stabilitatemque toti potius aedificio quam partibus eius singulis tueatur. … Hanc vero, de qua dicimus, in ipsum episcoporum collegium potestatem … agnoscere ac testari nullo tempore Ecclesia destitit [Allegantur inter alia *641 1445]. … Sane claves regni caelorum uni creditas Petro, item ligandi solvendique potestatem Apostolis una cum Petro collatam sacrae Litterae testantur; at vero summam potestatem sine Petro et contra Petrum unde Apostoli acceperint, nusquam est testatum. … Neque vero potestati geminae eosdem subesse confusionem habet administrationis. Tale quicquam suspicari primum sapientia Dei prohibemur, cuius consilio est temperatio isthaec regiminis constituta. Illud praeterea animadvertendum, tum rerum ordinem mutuasque necessitudines perturbari, si bini magistratus in populo sint eodem gradu, neutro alteri obnoxio. Sed Romani Pontificis potestas summa est, universalis, planeque sui iuris: episcoporum vero certis circumscripta finibus nec plane sui iuris: “Inconveniens est, quod duo aequaliter super eundem gregem constituantur. Sed quod duo, quorum unus alio principalior est, super eandem plebem constituantur, non est inconveniens, et secundum hoc super eandem plebem immediate sunt et sacerdos parochialis et episcopus et papa” 1 .