DH 3315
No rito de realizar e administrar qualquer sacramento, com razão, se distingue entre a parte ceremonial e a parte essencial, a qual de costume é chamada m a t é r i a e f o r m a . E todos sabem que os sacramentos da nova Lei, como signos sensíveis e que produzem a graça invisível, devem tanto significar a graça que produzem quanto produzir a <graça> que significam [cf. *1310 1606]. Esta significação, ainda que deva encontrar-se em todo o rito essencial, ou seja, na matéria e na forma, pertence de modo especial à forma, dado que a matéria é a parte em si não determinada, sendo determinada por aquela <forma>. E isso aparece mais ainda no sacramento da ordem, cuja matéria, quando ele é conferido, como se apresenta aqui à consideração, é a imposição das mãos; e esta decerto não significa por si mesma nada de determinado e é de igual modo usada para certas ordens e para a confirmação.
In ritu cuiuslibet sacramenti conficiendi et administrandi iure discernunt inter partem ceremonialem et partem essentialem, quae m a t e r i a et f o r m a appellari consuevit. Omnesque norunt, sacramenta novae Legis utpote signa sensibilia atque gratiae invisibilis efficientia, debere gratiam et significare quam efficiunt, et efficere quam significant [cf. *1310 1606]. Quae significatio, etsi in toto ritu essentiali, in materia scilicet et forma, haberi debet, praecipue tamen ad formam pertinet; cum materia sit pars per se non determinata, quae per illam determinatur. Idque in sacramento ordinis manifestius apparet, cuius conferendi materia, quatenus hoc loco se dat considerandam, est manuum impositio; quae quidem nihil definitum per se significat, et aeque ad quosdam ordines, aeque ad confirmationem usurpatur.