DH 3356
Expos.: Vários médicos, nos hospitais e em outras ocasiões, costumam batizar as crianças em caso de necessidade, especialmente no útero materno, com água misturada com cloreto de mercúrio (em francês: chloride de mercure). Esta água se compõe aproximadamente da solução de uma parte deste cloreto com mil partes de água, e por isso essa solução é venenosa para beber. A razão por que se usa esta mistura é para evitar a infecção do útero da mãe. Pergunta: 1. O batismo administrado com esta água é certa ou dubiamente válido? 2. É lícito administrar o sacramento do batismo com esta água, para evitar todo perigo de doença? 3. É lícito usar esta água também quando, sem nenhum perigo de doença, se pode usar água pura? 726 Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice, 23 ago.): Quanto a 1: Tratado sob 2. 2. Quanto a 2: É permitido caso exista verdadeiro perigo de doença. 3. Quanto a 3: Não. de Montreal (Can.), 5 mar. 1902 / AnE 10 (1902) 337ab.
Expos.: Plures medici in nosocomiis aut alibi casu necessitatis infantes, praecipue in utero matris, baptizare solent aqua cum hydrargyro bichlorato corrosivo (gallice: chloride de mercure) permixta. Componitur fere haec aqua solutione unius partis huius chloreti hydrargici in mille partibus aquae, eaque solutione aquae potio venefica est. Ratio vero, cur hac mixtura utantur, est, ne matris uterus morbo afficiatur. Qu.: 1. Estne baptisma cum huiusmodi aqua administratum certo an dubie validum? 2. Estne licitum ad omne morbi periculum vitandum huiusmodi aqua sacramentum baptismatis administrare? 3. Licetne etiam tum hac aqua uti, quando sine ullo morbi periculo aqua pura adhiberi potest? Resp. (confirmata a Summo Pontifice, 23. Aug.): Ad 1. Providebitur in 2. Ad 2. Licere, ubi verum adest morbi periculum. Ad 3. Negative. 3358: Resposta do S. Ofício à faculdade de teologia Ed.: ASS 35 (1902/03) 162 / CollPF 2 2, 424, n. 2131