DH 3358
Pergunta: Alguma vez pode ser lícito extrair do útero da mãe os fetos ectópicos ainda imaturos antes de cumprido o sexto mês depois da concepção? Resp.: Não, de acordo dom o decreto de quartafeira 4 de maio de 1898 [*3336-3338], em virtude do qual se deve prover seria e oportunamente, na medida do possível, à vida do feto e da mãe; quanto ao tempo, o consultante deve recordar, conforme o mesmo decreto, que não é lícita nenhuma antecipação do parto, se não for realizado de acordo com o tempo e o modo nos quais, segundo as contingências normais, se atende à vida da mãe e do feto. 1902 Roma 2, 118-130. como vida dos homens
Qu.: Utrum aliquando liceat e sinu matris extrahere fetus ectopicos adhuc immaturos, nondum exacto sexto mense post conceptionem? Resp.: Negative, iuxta Decr. 4. Maii 1898 [*3336- 3338], vi cuius fetus et matris vitae, quantum fieri potest, serio et opportune providendum est; quoad vero tempus, iuxta idem Decretum, Orator meminerit, nullam partus accelerationem licitam esse, nisi perficiatur tempore ac modis, quibus ex ordinarie contingentibus matris ac fetus vitae consulatur. 3360-3364: Encíclica “Mirae Caritatis”, 28 mai. Ed.: ASS 34 (1901/02) 642-650 / Leão XIII, Acta, O Cristo eucarístico