DH 3386
II. Os m a t r i m ô n i o s m i s t o s contraídos por católicos com heréticos ou cismáticos são e permanecem gravemente proibidos, a não ser que, por justa e grave causa canônica – dadas, integral e formalmente, por ambas partes, as garantias canônicas –, a parte católica tenha devidamente recebido dispensa do impedimento de religião mista. Tais matrimônios, mesmo depois de obtida a licença, devem de qualquer modo ser celebradas na presença da Igreja diante do pároco e de duas ou três testemunhas, de sorte que cometem grave infração os que contraem matrimônio diante de ministro não católico ou somente diante do magistrado civil, ou de algum outro modo clandestinamente. Mais, se alguns católicos pedem ou admitem a colaboração do ministro não católico na celebração desses casamentos mistos, cometem outro delito e estão submetidos às censuras canônicas.
II. M a t r i m o n i a m i x t a , quae a catholicis cum haereticis vel schismaticis contrahuntur, graviter sunt manentque prohibita, nisi accedente iusta gravique causa canonica, datis integre, formiter, utrimque legitimis cautionibus, per partem catholicam dispensatio super impedimento mixtae religionis rite fuerit obtenta. Quae quidem matrimonia, dispensatione licet impetrata, omnino in facie Ecclesiae coram parocho ac duobus tribusve testibus celebranda sunt, adeo ut graviter delinquant, qui coram ministro acatholico vel coram solo civili magistratu vel alio quolibet modo clandestino contrahunt. Immo si qui catholici in matrimoniis istis mixtis celebrandis ministri acatholici operam exquirunt vel admittunt, aliud patrant delictum et canonicis censuris subiacent.