DH 3387
Todavia, os matrimônios mistos que foram contraídos ou doravante – o que Deus não permita – 733 serão contraídos em qualquer província ou lugar do Império alemão, mesmo naqueles <lugares> que segundo as decisões das Congregações romanas até agora estiveram certamente submetidas à força dirimente do capítulo “Tametsi”, queremos sejam tidos por absolutamente válidos, e expressamente o declaramos, definimos e decretamos, desde que não tenha havido em contrário nenhum outro impedimento canônico, nem tenha ocorrido legítima sentença de nulidade por impedimento de clandestinidade desde o dia de Páscoa deste ano e tenha durado até esse dia o mútuo consentimento dos cônjuges.
Nihilominus matrimonia mixta in quibusvis Imperii Germanici provinciis et locis, etiam in iis, quae iuxta Romanarum Congregationum decisiones vi irritanti capitis “Tametsi” certo hucusque subiecta fuerunt, non servata forma Tridentina iam contracta vel (quod Deus avertat) in posterum contrahenda, dummodo nec aliud obstet canonicum impedimentum, nec sententia nullitatis propter impedimentum clandestinitatis ante diem festum Paschae huius anni legitime lata fuerit et mutuus coniugum consensus usque ad dictam diem perseveraverit, pro validis omnino haberi volumus idque expresse declaramus, definimus atque decernimus.