DH 3400
Pergunta 3: Não obstante a prática que constantemente vigorou desde os primeiros tempos da Igreja universal, de argumentar com o quarto Evangelho como documento propriamente histórico; considerando, todavia, a índole peculiar do mesmo Evangelho e a manifesta intenção do autor de ilustrar e vindicar a divindade de Cristo pelos próprios feitos e discursos do Senhor, pode-se dizer - que os fatos narrados no quarto Evangelho foram total ou parcialmente inventados com o fim de serem a l e g o r i a s ou s í m b o l o s doutrinais, e os 736 s d i s c u r s o s do Senhor não são própria e verdadeiramente discursos do Senhor mesmo, mas c o m - p o s i ç õ e s t e o l ó g i c a s do autor, embora postas na boca do Senhor? Resp.: Não. 3 jul. 1907 é o primeiro escrito doutrinal pontifício condenando o modercertos autores, entre os quais o mais importante Alfred Loisy Édouard le Roy, Ernest Dimnet e Alberto Houtin (La e siècle [1902]). Mas, por outra parte, as proposições incluem que os próprios autores as tivessem formulado. Um terceiro do espírito da época, que são condenadas segundo o seu teor “Pascendi dominici gregis” (*3475-3500) e no juramenfoi suspensa em 1967. / AnE 15 (1907) 276b-278b / EnchB n. 192-256.
Qu. 3: Utrum, non obstante praxi, quae a primis temporibus in universa Ecclesia constantissime viguit, arguendi ex quarto Evangelio tamquam ex documento proprie historico, considerata nihilominus indole peculiari eiusdem Evangelii et intentione auctoris manifesta illustrandi et vindicandi Christi divinitatem ex ipsis factis et sermonibus Domini, dici possit, facta narrata in quarto Evangelio esse totaliter vel ex parte conficta ad hoc, ut sint a l l e g o r i a e vel s y m b o l a doctrinalia, s e r m o n e s vero D o m i n i non proprie et vere esse ipsius Domini sermones, sed c o m p o s i t i o n e s t h e o l o g i c a s c r i p t o r i s , licet in ore Domini positas? Resp.: Negative. 3401-3466: Decreto do S. Ofício “Lamentabili”, Confirmado pelo Papa em 4 jul. 1907, este decreto nismo. As proposições condenados provêm em parte de (L’Évangile et l’Église [1902]; Autour d’un petit livre [1903]), Question biblique ches les catholiques de France au XIX também conclusões deduzidas das obras mencionadas, sem grupo de proposições formula as concepções provindas (“prout sonant”). O decreto tem um complemento na Encíclica to antimodernista (*3537-3550). A obrigação desse juramento Ed.: ASS 40 (1907) 470-478 / Pio X, Acta 5, 77-84