Denzinger · DH 343

DH 343

(§3 [cap. 2]) Já que – enquanto vale o ensinamento dos nossos predecessores, de santa memória, que não é objeto de discussão – não precisa ser instruído com novas declarações quem parece pensar certo, mas está compreensível e perfeito tudo com que se pode ensinar quem tenha sido enganado por hereges ou instruir quem deve ser plantado na vinha do Senhor, apelo à fé do clementíssimo Príncipe para fazer com que seja rejeitado o pedido de realizar um concílio. … (6[3]) Exorto, portanto, caríssimo irmão, a que de todos os modos se resista às iniciativas dos perversos de fazer um concílio; tal, de fato, sempre tem sido convocado só quando aparece alguma coisa nova no mau sentido ou alguma coisa incerta na explicação dos dogmas, para que, num exame conduzido pelo interesse comum, havendo alguma obscuridade, a autoridade da decisão sacerdotal desse uma luz; assim como, na primeira vez, a impiedade de Ário, depois a de Nestório, enfim a de Dióscoro e Êutiques exigiram tal procedimento. E é preciso intimar que é abominável – e a misericórdia de Cristo nosso Deus e Salvador nos preserve disto – que, contra o juízo dos sacerdotes do Senhor de todo o orbe e dos príncipes governantes de ambas partes, sejam reabilitados quantos foram condenados … 483 – 1 mar. 492 Zeno, 1 ago. 484 Schisma (AbhBayAk Philosophisch-historische Berolinensis, carta 33) / Thl 247; 249s (= carta 8) / BullTau da Igreja

Latim

(§ 3 [c. 2]) Quia sanctae memoriae praedecessorum Nostrorum exstante doctrina, contra quam nefas est disputare, quisquis recte sapere videtur novis assertionibus non indiget edoceri, sed plana atque perfecta sunt omnia, quibus potest vel deceptus ab haereticis erudiri, vel in vinea Domini plantandus institui; implorata fide clementissimi principis vocem faciendae synodi fac respui. … (6[3]) Hortor ergo, frater carissime, ut modis omnibus faciendae synodi perversorum conatibus resistatur, quae non alias semper indicta est, nisi cum aliquid in pravis sensibus novum aut in assertione dogmatum emersit ambiguum: ut in commune tractantibus, si qua esset obscuritas, sacerdotalis deliberationis illuminaret auctoritas; sicut primum Arii ac deinde Nestorii, postremum Dioscori atque Eutychis fieri coegit impietas. Et – quod misericordia Christi Dei nostri Salvatoris avertat – intimandum est, abominabile esse, contra sententias totius orbis Domini sacerdotum et principum utriusque rectorum damnatos restitui. … FELIX II (III): 13 mar. 345: Carta “Quoniam pietas”, ao imperador Ed.: E. Schwartz, Publizistische Sammlungen zum Acacianischen Abteilung N.F. 10; München 1934) 81 14 -81 23 (Collectio apêndice 1, 249a-250a – Reg.: JR 601. A liberdade

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