Denzinger · DH 345

DH 345

Como, até entre as nações bárbaras e ignorantes da divindade, pelo direito dos povos sempre tem sido considerada sacrossanta a liberdade de qualquer legação no cumprimento de missões mesmo humanas, todo mundo sabe quanto mais ela deveria ter sido respeitada pelo imperador romano e príncipe cristão, sobretudo no que diz respeito às realidades divinas. Penso, porém, que a tua piedade, que prefere a sujeição às suas leis à renitência, deve obedecer aos decretos celestiais e saber que o sumo nível das realidades humanas lhe foi confiado de tal modo que não duvide que o que é divino deva ser recebido por meio de dispensadores divinamente designados; penso que, sem dúvida, seja útil para vós deixardes que a Igreja católica, no tempo de vosso governo, 125 use as suas próprias leis e não permitais a ninguém contrapor-se à sua liberdade, que restituiu a vós o poder do reino. Com efeito, é certamente salutar para os vossos interesses que, em se tratando dos assuntos de Deus, vos apliqueis, segundo o que ele estabeleceu, a não antepor, mas a submeter a régia vontade aos sacerdotes de Cristo, a aprender antes que ensinar as sacrossantas realidades dos que são responsáveis por elas, a respeitar a organização da Igreja e não impor-lhe um direito de instância humana, nem querer dominar as sanções daquela para a qual Deus quis a tua clemência abaixasse a cabeça em religiosa obediência, para não acontecer que, quando se excede a medida da ordem celeste, isso resulte em prejuízo de quem manda. 492 – 21 nov. 496 Anastásio I, ano 494 a respeito dos dois poderes sobre a terra. (= carta 12, n. 2s) / BullTau apêndice 1, 281ab / PL 59, 42Ac. 10 (Frdb 1, 340). – Reg.: JR 632. poder sobre a Terra

Latim

Cum apud barbaras etiam nationes atque ipsius deitatis ignaras in exsequendis negotiis vel humanis iure gentium semper legationis cuiuslibet habeatur sacrosancta libertas, notum est omnibus quanto magis ab imperatore Romano et christiano principe in rebus praesertim divinis oportuerit intemerata servari. … Puto autem quod pietas tua, quae etiam suis mavult vinci legibus quam reniti, caelestibus debeat parere decretis atque ita humanarum sibi rerum fastigium noverit esse commissum, ut tamen ea quae divina sunt, per dispensatores divinitus adtributos percipienda non ambigat; puto quod vobis sine ulla dubitatione sit utile, si Ecclesiam catholicam vestri tempore principatus sinatis uti legibus suis nec libertati eius quemquam permittatis obsistere, quae regni vobis restituit potestatem. Certum est enim, hoc rebus vestris esse salutare, ut cum de causis agitur Dei, iuxta ipsius constitutum regiam voluntatem sacerdotibus Christi studeatis subdere, non praeferre, et sacrosancta per eorum praesules discere potius quam docere, Ecclesiae formam sequi, non huic humanitus sequenda iura praefigere neque eius sanctionibus velle dominari, cui Deus voluit clementiam tuam piae devotionis colla summittere, ne dum mensura caelestis dispositionis exceditur, eatur in contumeliam disponentis. GELÁSIO I: 1 mar. 347: Carta “Famuli vestrae pietatis”, ao imperador A carta é o documento mais notório da Igreja antiga Ed.: E. Schwartz, l. c. ad *345, 20 5-28 / Thl 350-352 43A (= carta 8); cf. Graciano, Decretum, p. I, dist. 96, O dúplice supremo

Abrir no Denzinger completo →