Denzinger · DH 3470
DH 3470
VII. Se existe iminente perigo de morte, quando não se pode ter o pároco ou o Ordinário do lugar ou outro sacerdote delegado por um deles, para atender à consciência e (se for o caso) à legitimação da prole, o matrimônio pode válida e licitamente ser contraído diante de qualquer sacerdote e duas testemunhas.
Latim
VII. Imminente mortis periculo, ubi parochus vel loci Ordinarius vel sacerdos ab alterutro delegatus haberi nequeat, ad consulendum conscientiae et (si casus ferat) legitimationi prolis matrimonium contrahi valide ac licite potest coram quolibet sacerdote et duobus testibus.