Denzinger · DH 3471
DH 3471
VIII. Caso aconteça que, em alguma região, não pode haver nem pároco, nem Ordinário do lugar, nem sacerdote por eles delegado, perante o qual se poderia celebrar o matrimônio, e esta situação se prolongar já por um mês, o matrimônio pode lícita e validamente ser contraído quando os esposos emitirem o consentimento formal diante de duas testemunhas.
Latim
VIII. Si contingat, ut in aliqua regione parochus locive Ordinarius aut sacerdos ab eis delegatus, coram quo matrimonium celebrari queat, haberi non possit eaque rerum condicio a mense iam perseveret, matrimonium valide ac licite iniri potest emisso a sponsis formali consensu coram duobus testibus.