Denzinger · DH 349

DH 349

O Senhor disse que não será perdoado aos que pecam contra o Espírito Santo, nem aqui, nem no século futuro [Mt 12,32]. Quantas pessoas, porém, conhecemos que faltaram contra o Espírito Santo, como diversos hereges, … e que, ao retornarem à fé católica, tanto aqui receberam a remissão da sua blasfêmia quanto conceberam a esperança de conseguir no futuro o perdão? Nem por isso é menos verdadeira a sentença do Senhor, nem seja considerada de modo algum anulada, pois a respeito de pessoas assim, se permanecerem sendo o que são, ela continua a valer e jamais de todo poderá ser anulada, mas para quantos deixaram de ser tais, ela não se aplica, pois não foi pronunciada para eles. Assim também, conseqüentemente, aquelas palavras do bem-aventurado Apóstolo João: há um pecado que leva à morte; não digo que se reze por este; e há um pecado que não leva à morte: digo que por este se reze [1Jo 5,16s]. É pecado que leva à morte o daqueles que permanecem nesse pecado; é pecado que não leva à morte o daqueles que se retratam do mesmo pecado. Verdadeiramente, não há pecado algum pelo qual a Igreja não reze para que possa ser perdoado, ou que, em base do poder que lhe foi conferido por Deus, ela não possa absolver a quantos se afastam dele ou perdoar a quan- 128 tos fazem penitência. A ela é dito: tudo quanto tiverdes perdoado sobre a terra … [cf. Jo 20,23], “tudo o que tiverdes desligado sobre a terra, será desligado também no céu” [Mt 18,18]. Com tudo isso são entendidos todos os pecados, por maiores e mais numerosos que sejam, permanecendo verdadeiro, não obstante, o juízo a respeito disso que declara que jamais poderá ser perdoado quem neles persiste, não porém quem em seguida deles se afasta. incerta de documentos são atribuídas a Dâmaso I (“Decretum Damasi”) sido ampliada e reelaborada também pelo Papa Hormisdas 520). Trata-se de documentos de épocas diversas, que foram na Itália setentrional ou na França meridional. Compreendem cristólogicos [*178]; II – Cânon da Sagrada Escritura e as sedes dos patriarcas [*350]; IV – Declaração sobre o sobre a aprovação de escritos dos Santos Padres e sobre I-II podem substancialmente remontar a Dâmaso I, o que outros atribuem também esta parte a Dâmaso). As partes IVa Gelásio I e a Hormisdas, cuja supracitada carta, porém, 1912) 7-; 29-60 / Thl 454-471 [= Decretum Gelasianum]; cf. 165-180 sinopse / BullTau 1, 122b-124b; cf. 665-672 / cf. 157-172. – [só *350s]: Turner, in: JThSt 1 (1900) 560 / – Reg.: ClPL 1676; JR 700 com acréscimos. da Sé Romana

Latim

(5) Dixit Dominus, quod in Spiritum Sanctum peccantibus nec hic esset nec in futuro saeculo remittendum [Mt 12,32]. Quantos autem cognoscimus in Spiritum Sanctum delinquentes, sicut haereticos diversos … ad fidem catholicam revertentes, et hic remissionem suae percepisse blasphemiae, et in futurum spem sumpsisse indulgentiae consequendae? Nec ideo non vera est Domini sententia, aut putabitur esse ullatenus resoluta, cum circa tales, si hoc esse permaneant, nunquam omnino solvenda persistat, effectis autem non talibus inesse non possit, quae non est talibus inrogata. Sicut etiam est consequenter et illud beati Ioannis Apostoli: Est peccatum ad mortem: non dico, ut oretur pro eo; et est peccatum non ad mortem: dico, ut oretur pro eo [1 Io 5,16f]. Est peccatum ad mortem in eodem peccato manentibus; est peccatum non ad mortem ab eodem peccato recedentibus. Nullum est quippe peccatum, pro quo aut non oret Ecclesia remittendo, aut quod, data sibi divinitus potestate, desistentibus ab eodem non possit absolvere, vel paenitentibus relaxare, cui dicitur: Quaecunque dimiseritis super terram … [cf. Io 20,23]; “quaecunque solveritis super terram, soluta erunt et in caelo” [Mt 18,18]. In quibuscunque omnia sunt, quantacunque sint, et qualiacunque sint, veraci nihilominus eorum manente sententia, qua nunquam solvendus esse denuntiatur in eorum tenore consistens, non etiam ab hoc eodem post recedens. 350-354: “Decretum Gelasianum”, ou Carta decretal sobre aprovação ou rejeição de livros, data Pela tradição, todas ou algumas partes desta coleção ou a Gelásio I (“Decretum Gelasianum”). A coleção teria (carta decretal [125 Thl] De scripturis divinis, 13 ago. reunidos no início do século VI por um eclesiástico, ou cinco partes: I – Tratado sobre o Espírito Santo e os títulos [*179s]; III – Declaração sobre o primado da Sé Romana reconhecimento dos concílios ecumênicos [*352]; V – Decreto a rejeição de obras apócrifas ou heréticas [*353s]. As partes é questionado quanto à parte III (C.H. Turner, E. Schwartz; V são, sem dúvida, posteriores a Dâmaso, sendo atribuídas tem a autenticidade contestada. Ed.: [*350-354]: E. v. Dobschütz: TU 38/IV (Leipzig 932-938 [= carta de Hormisdas] / PL 59, 159B-164B; BullCocq 1, 71a-72a; cf. 1, 409-416 / MaC 8, 147-152; Turner 1/I/II, 155-158 / PL 13, 374B-376A; 19, 793A-794B. Primado

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