Denzinger · DH 3593

DH 3593

Pergunta 3: O Apóstolo Paulo de tal modo deve ser considerado autor desta epístola que seja necessário afirmar não só que ele a concebeu e expressou, integralmente, por inspiração do Espírito Santo, mas também que ele mesmo lhe deu a forma em que foi conservada? Resp.: Não, salvo ulterior juízo da Igreja. 27 jul. 1914 Pio X pedira aos institutos de ensino eclesiástico da Itália de Tomás de Aquino”. Certos tomistas submeteram à Congreque eles sustentavam. Escolas teológicas de outras tradições convicções e que lhes fosse tirada a liberdade de sustentar dos Estudos declarou, em 7 mar. 1916: “Todas essas de S. Tomás e devem ser propostas como n o r m a s S. Thomae doctrinam exprimunt, eaeque proponantur veluti as proposições não se impõem de modo absoluto. Para doutrinal de S. Tomás em sua totalidade. A Carta “Quod de ao Pe. Geral dos jesuítas, Wladimir Ledochowski, sugere que amplo: “Com não menor satisfação constatamos que tens quais se diz, de parte e outra, nas discussões, de que maneira com efeito, que teu juízo foi acertado, quando estimaste que que pensam que se deve apresentar as teses da doutrina de e m q u e p o r i s s o s e j a i m p o s t o o d ev e r d e a d m i t i r da Companhia de Jesus podem com todo o direito ser libepreceitos dos Romanos Pontífices, cuja posição constante era no ensino da teologia e da filosofia, enquanto cada qual que se pode e que se costuma disputar” (“Neque minus perpendisse, quibus quemadmodum oporteat a S. Thomae quidem in iudicio recte Nos te sensisse arbitramur, quum eos 770 de Thomae doctrina theses perinde proponendas censeant, ac a m p l e c t e n d a r u m t h e s i u m i m p o s i t o o ffi c i o . Eiustimorem depo-nere, ne eo quo par est obsequio iussa non fuit, ducem ac magistrum in theologiae et philosophiae de iis in utramque partem disputare, de quibus possit soleatque [1918] 206). ducem”, 29 jun. 1923 (*3666); Pio XII, Alocução a

Latim

Qu. 3: Utrum Paulus Apostolus ita huius epistolae auctor censendus sit, ut necessario affirmari debeat, ipsum eam totam non solum Spiritu Sancto inspirante concepisse et expressisse, verum etiam ea forma donasse, qua prostat? Resp.: Negative, salvo ulteriori Ecclesiae iudicio. 3601-3624: Decreto da S. Congregação dos Estudos, No motu proprio “Doctoris Angelici” de 29 jun. 1914, “ter por sagrados os princípios e as afirmações maiores gação dos Estudos, para exame, 24 teses de metafísica temeram que o neotomismo lhes fosse imposto contra suas outras opiniões. Em conseqüência desses protestos, a Congregação vinte e quatro teses filosóficas exprimem a doutrina autêntica d i r e t iva s s e g u r a s ” (“Omnes illae 24 theses germanam t u t a e n o r m a e d i r e c t iva e ”; AAS 8 [1916] 157). Assim, “aderir a S. Tomás” não é necessário aceitar o sistema fovenda”, de Bento XV, de 19 de março de 1917, dirigida essas normas diretivas devem ser entendidas num sentido pesado com uma balança exata o peso das razões com as é mister apoiar-se nos ensinamentos de Tomás. Nós cremos, aderiram de modo suficiente ao Doutor Angélico aqueles Tomás no seu conjunto como normas de ensino seguro, s t o d a s a s t e s e s . Considerando esta regra, os estudantes rados do medo de não seguir com a devida obediência os que S. Tomás deve ser considerado como o guia e doutor continua livre para disputar, em ambas as direções, aquilo iucunde animadvertimus aequa te lance rationum momenta doctrinis esse, hinc inde disceptando contenditur. Quo putasti Angelico Doctori satis adhaerere, qui universas tutas ad dirigendum normas, n u l l o s c i l i c e t o m n i u m modi spectantes regulam, possunt Societatis alumni iure prosequantur Rom. Pontificum, quorum ea constans sententia studiis S. Thomam haberi opus esse, integro tamen cuique dispu-tari“; Acta Romana S.I. 9 [1917] 318s; ZKTh 42 Cf. também, a este respeito, Pio XI, Encíclica “Studiorum

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