DH 369
(Cap. 12) O mesmo, de fato, <é> Deus e homem; não se introduz, como dizem os infiéis, uma quarta pessoa, mas o Filho de Deus mesmo <é> Deus e homem, ele mesmo, força e fraqueza, humildade e majestade, redentor e vendido, posto na cruz e doador do reino do céu, tão <partícipe> de nossa fraqueza que pudesse ser morto, tão de poder incriado que não possa ser aniquilado pela morte. (Cap. 13) Em coerência com o querer nascer homem, foi sepultado, em coerência com o ser semelhante ao Pai, ressuscitou: sofredor de feridas e salvador dos sofredores, contado entre os defuntos e vivificador dos moribundos, descendo aos infernos e não se afastando do seio do Pai. Assim, por força singular e admirável poder, retomou também logo a alma que pela <nossa> condição comum tinha entregue. 523 – 18 mai. 526 jul. 526 – 22 set. 530 529 sobre a graça contra os opositores reunidos no Sínodo de poucos capítulos. Com isto não se deve entender somente os começam sempre com “Si quis …” / “Se alguém …”), mas em Roma pela metade do século V por Próspero de Aquitânia, “Capitula” d’Orange, in: RechThAM 6 [1934] 121-142.) Os de Trier), cujos cânones 3-10 correspondem plenamente aos Maxêncio, o guia dos monges citas teopasquitas (cf. o seu aos bispos africanos, c. 6-8: PL 65, 447B-451C; a resposta de 139 O sínodo foi confirmado por Bonifácio II (*398- do séc. VIII em diante caiu no esquecimento. Voltou à memória
(c. 12) Idem enim Deus et homo, non, ut ab infidelibus dicitur, sub quartae introductione personae, sed ipse Dei Filius Deus et homo, idem virtus et infirmitas, humilitas et maiestas, redimens et venditus, in cruce positus et caeli regna largitus, ita nostrae infirmitatis ut possit interimi, ita ingenitae potentiae ne posset morte consumi. (c. 13) Sepultus est iuxta id, quod homo voluit nasci, et iuxta id, quod Patri erat similis, resurrexit: patiens vulnerum et salvator aegrorum, unus defunctorum et vivificator obeuntium, ad inferna descendens et a Patris gremio non recedens. Unde et animam, quam pro communi condicione posuit, pro singulari virtute et admirabili potentia mox resumpsit. JOÃO I: 13 ago. FELIX III (IV): 12 370-397: II Sínodo de ORANGE, iniciado 3 jul. Para, com a autoridade do Papa, valorizar sua doutrina Valença, o arcebispo Cesário de Arles requisitou estes cânones em sentido estrito, isto é, os cânones 1-8 (que também as Sententiae ex Augustino delibatae, recolhidas isto é, os cânones 9-25. (Cf. M. Cappuyns, L’origine des “cânones” são tomados de um Syllabus Treverensis (= cânones de Orange. M. Cappuyns os faz remontar a João Libellus, ed. ACOe 4/II, 9s; a carta dos mesmos monges Fulgêncio, o Liber ad Petrum Diaconum 12ss: PL 65, 466A-469B). 400). Sínodo provincial, ficou desconhecido de muitos e só com as discussões do Concílio de Trento.