DH 3691
Desta missão educativa, que compete em primeiro lugar à família, não só derivam, como vimos, grandíssimas vantagens para a sociedade inteira, como também não pode provir nenhum detrimento aos verdadeiros e próprios direitos do Estado referentes à educação dos cidadãos, segundo a ordem estabelecida por Deus. Esses direitos são concedidos à sociedade civil pelo próprio autor da natureza, não a título de paternidade como à Igreja e à família, mas sim em razão da autoridade que lhe compete para promover o bem comum na terra, que é precisamente o seu fim próprio.
[62] Ex hoc educandi munere, quod imprimis ad Ecclesiam familiamque pertinet, cum maximae utilitates, uti vidimus, in societatem universam dimanant, tum nullum damnum veris propriisque reipublicae iuribus quod ad civium educationem attinet, secundum ordinem a Deo statutum, obvenire potest. Haec iura ab ipso naturae auctore societati civili tribuuntur, non paternitatis titulo, uti Ecclesiae ac familiae, sed propter auctoritatem, quae in eadem inest ad commune bonum in terris promovendum, qui quidem est finis eius proprius.