Denzinger · DH 3709

DH 3709

Tal submissão não nega nem tira à mulher a liberdade a que tem pleno direito, quer pela nobreza da personalidade humana, quer pela missão nobilíssima de esposa, mãe e companheira; nem a obriga a condescender com todos os caprichos do homem, possivelmente menos conformes à razão ou à dignidade da esposa, nem exige enfim que a mulher se equipare às pessoas chamadas em direito “menores”, às quais, por falta de maior madureza de juízo ou por inexperiência das coisas humanas, não se costuma conceder o livre exercício dos seus direitos; ao contrário, proíbe essa licença exagerada que despreza o bem da família, proíbe que no corpo desta família se separe o coração da cabeça, com grande detrimento de todo o corpo e perigo próximo de ruína. Se efetivamente o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, se um tem o primando do governo, a outra pode e deve atribuir-se como coisa sua o primado do amor. O grau e o modo desta submissão da mulher ao marido pode variar segundo a diversidade das pessoas, dos lugares e dos tempos; e até, se o homem faltar ao seu dever, compete à mulher supri-lo na direção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus. [Citam-se as palavras de Leão XIII: “O marido é o chefe da família … seja sempre a divina caridade quem regule os deveres”: *3143.] …

Latim

Haec autem obtemperatio non libertatem negat neque aufert, quae ad mulierem tam pro humanae personae praestantia, quam pro nobilissimis uxoris, matris, sociae muneribus pleno iure pertinet; neque obsecundare eam iubet quibuslibet viri optatis, ipsi forte rationi vel uxoris dignitati minus congruentibus; nec denique uxorem aequiparandam docet personis, quae in iure minores dicuntur, quibus ob maturioris iudicii defectum vel rerum humanarum imperitiam liberum suorum iurium exercitium concedi non solet; sed vetat exaggeratam illam licentiam, quae familiae bonum non curat, vetat in hoc familiae corpore cor separari a capite, cum maximo totius corporis detrimento et proximo ruinae periculo. Si enim vir est caput, mulier est cor, et sicut ille principatum tenet regiminis, haec amoris principatum sibi ut proprium vindicare potest et debet. Haec dein uxoris viro suo obtemperatio, ad gradum et modum quod attinet, varia esse potest pro variis personarum, locorum, temporum condicionibus; immo si vir officio [550] suo defuerit, uxoris est vices eius in dirigenda familia supplere. At ipsam familiae structuram eiusque legem praecipuam, a Deo constitutam et firmatam, evertere aut tangere numquam et nusquam licet. [Citantur hic Leonis XIII verba: “Vir est familiae princeps … caritas esto perpetua moderatrix officii”: *3143.] …

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