DH 3722
Há alguns que, demasiadamente preocupados com os fins eugênicos, não só dão certos conselhos salutares para procurar com mais segurança a saúde e 803 o vigor da prole futura – o que certamente não é contrário à reta razão –, mas antepõem o fim eugênico a qualquer outro, mesmo de ordem superior, e querem que seja proibido, pela autoridade pública, o matrimônio a todos aqueles que, embora pessoalmente aptos para o matrimônio, segundo as normas e conjeturas da ciência, supõem que devam gerar uma prole defeituosa por causa da transmissão hereditária. E até pretendem que sejam, por lei, embora contra sua vontade, privados dessa faculdade natural por intervenção médica; e isto não como castigo cruento a infligir pela autoridade publica por um crime cometido, nem para prevenir futuros crimes dos réus, mas 1 contra todo o direito e justiça, atribuindo aos magistrados civis uma faculdade que nunca tiveram nem legitimamente podem ter. Os que assim procedem esquecem culposamente que a família é mais sagrada que o Estado e que os homens são criados antes de tudo não para a terra e para o tempo, mas para o céu e a eternidade. E não é justo, na verdade, acusar de culpa grave os homens, aptos de resto para o matrimônio, que, apesar de todo o cuidado e diligência, se prevê que terão uma prole defeituosa se contraírem núpcias, embora muitas vezes convenha dissuadi-los do matrimônio. Os magistrados públicos não têm, aliás, poder algum sobre os membros dos súditos; e por isso nunca podem atentar contra a integridade do corpo, nem por motivos eugênicos, nem por quaisquer outros, se não houver culpa alguma ou motivo para aplicar uma pena cruenta. …
Sunt enim qui, de finibus eugenicis nimium solliciti, non solum salubria quaedam dent consilia ad futurae prolis valetudinem ac robur tutius procurandum – quod rectae rationi utique contrarium non est – sed cuilibet alii etiam altioris ordinis fini eugenicum anteponant, et coniugio auctoritate publica prohiberi velint eos omnes, ex quibus, secundum disciplinae suae normas et coniecturas, propter hereditariam transmissionem, mancam vitiosamque prolem generatum iri censent, etiamsi iidem sint ad matrimonium ineundum per se apti. Quin immo naturali illa facultate, ex lege, eos, vel invitos medicorum opera privari volunt; neque id ad cruentam sceleris commissi poenam pu[565]blica auctoritate repetendam, vel ad futura reorum 1 crimina praecavenda, sed 1 contra omne ius et fas ea magistratibus civilibus arrogata facultate, quam numquam habuerunt nec legitime habere possunt. Quicumque ita agunt, perperam dant oblivioni, sanctiorem esse familiam statu, hominesque in primis non terrae et tempori, sed caelo et aeternitati generari. Et fas profecto non est, homines, matrimonii ceteroqui capaces, quos, adhibita etiam omni cura et diligentia, nonnisi mancam genituros esse prolem conicitur, ob eam causam gravi culpa onerare, si coniugium contrahant, quamquam saepe matrimonium iis dissuadendum est. Publici vero magistratus in subditorum membra directam potestatem habent nullam; ipsam igitur corporis integritatem, ubi nulla intercesserit culpa nullaque adsit cruentae poenae causa, directo laedere et attingere nec eugenicis nec ullis aliis de causis possunt umquam. …