DH 3721
- O que se alega a favor da i n d i c a ç ã o s o c i a l e e u g ê n i c a , pode e deve ser levado em consideração, contanto que se proceda de modo lícito e honesto e dentro dos devidos limites; mas pretender responder às necessidades em que se apóiam, com a morte de inocentes, repugna à razão e é contrário ao preceito divino, promulgado aliás nas palavras apostólicas: não se deve fazer o mal para que daí provenha o bem [cf. Rm 3,8]. e a esterilização
Quae autem afferuntur pro s o c i a l i et e u g e n i c a i n d i c a t i o n e , licitis honestisque modis et intra debitos limites, [564] earum quidem rerum ratio haberi potest et debet; at necessitatibus, quibus eae innituntur, per occisionem innocentium providere velle absonum est praeceptoque divino contrarium, apostolicis etiam verbis promulgato: Non esse facienda mala, ut eveniant bona [cf. Rm 3,8]. O direito ao matrimônio