Denzinger · DH 3727

DH 3727

(O b r i g a ç õ e s i n e r e n t e s à p r o p r i e d a d e .) … Deve-se notar, em primeiro lugar, o fundamento posto por Leão XIII, de que o direito de propriedade é distinto de seu uso [cf. *3267]. Pois a chamada justiça comutativa obriga a conservar inviolável a divisão dos bens e a não invadir o direito alheio excedendo os limites do próprio domínio; que, porém, os proprietários não usem do que é seu, senão honestamente, é da alçada não da justiça, mas de outras virtudes, cujo cumprimento “não se pode urgir por ação legal” [ibid.]. Não tem fundamento, portanto, a afirmação de alguns de que a propriedade e seu uso honesto são uma e mesma coisa; e muito mais ainda alheio à verdade é dizer que se extingue ou se perde o direito de propriedade com o não-uso ou abuso dele. …

Latim

(O b l i g a t i o n e s d o m i n i o i n h a e r e n t e s .) … Fundamenti instar praemittendum est, quod Leo XIII constituit, ius nempe proprietatis ab eius usu distingui [cf. *3267]. Etenim possessionum divisionem sancte servare neque proprii dominii limites excedendo alienum ius invadere iustitia illa iubet, quae commutativa audit; dominos autem re sua non uti nisi honeste, non huius est iustitiae, sed aliarum virtutum, quarum officia “lege agendo petere ius non est” [ibid.]. Quare immerito pronuntiant quidam, dominium honestumque eius usum iisdem contineri limitibus; multoque magis a veritate abhorret, ipso abusu vel non-usu ius proprietatis perimi aut amitti. …

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